Estado é condenado após paciente ter bexiga perfurada em cirurgia de retirada de útero no RN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou o Estado do RN ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 10.089,76 por danos materiais, após uma paciente ter a bexiga perfurada durante uma cirurgia para retirada do útero.A cirurgia ocorreu em julho de 2012 e a paciente ainda desenvolveu incontinência urinária em resultado do procedimento
Na época, a paciente tentou realizar um procedimento cirúrgico de histerectomia e ooforectomia bilateral em unidade da rede pública estadual por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Foi relatado por ela que um erro médico foi cometido durante o operatório, resultando na condição de incontinência urinária permanente. Assim, a paciente foi novamente submetida a outra cirurgia, custeada por ela própria, totalizando o valor de R$ 8,4 mil.
Mesmo após o segundo procedimento, a paciente relatou que não foi o suficiente e continuou com tratamento intenso, necessitando de fraldas, sondas e restringindo o trabalho. Durante o processo judicial, fpi relatado que a condição teria comprometido totalmente sua qualidade de vida.
A paciente entrou com uma ação judicial, solicitando reparação pelos danos morais e materiais sofridos. Em contestação, o ente público se manisfestou pedindo pela improcedência, alegando que a lesão seria um risco inerente.
O juiz Arthur Bernardo do Nascimento, da 1ª Vara da Comarca de Assú, destacou a responsabilidade do Estado em arcar com as consequências e responder pelos danos causados pelos seus agentes. O magistrado afirmou que a perfuração da bexiga e a fístula vesicovaginal ocorreram durante o procedimento cirúrgico realizado. “A paciente ingressou no hospital para a retirada do útero e saiu com uma lesão permanente em órgão vizinho saudável, o que caracteriza imperícia técnica no manejo dos instrumentos cirúrgicos”, afirmou.
Com isso, o magistrado reconheceu o dever indenizatório à paciente. “Entendo que o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) traduz-se em quantia razoável e proporcional ao abalo emocional suportado pelo autor, suficiente para atender às funções compensatória e inibitória da indenização”, concluiu.
Tribuna do Norte
