Governo publica MP que define alíquotas do ‘imposto do pecado’ para 2027

Postado em 5 de novembro de 2026

O governo federal publicou, na noite desta quarta-feira (4), uma Medida Provisória (MP) que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027. Conhecido como “imposto do pecado”, o tributo incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro do próximo ano.

Durante a fase inicial de implementação, que vai até 31 de dezembro de 2027, as alíquotas do novo imposto corresponderão às atuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os setores afetados, após a aplicação de fatores de conversão. A medida busca preservar o nível de tributação durante a transição para o novo sistema tributário.

A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e tem força de lei desde a sua publicação. Com isso, começa a contar o prazo de 90 dias, conhecido como noventena, necessário para o início da cobrança.

O acordo para manter a carga tributária durante a transição foi firmado entre o Ministério da Fazenda e os setores atingidos pelo novo imposto. A Casa Civil também confirmou que o governo pretende apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI sobre esses produtos até que o Imposto Seletivo esteja plenamente implementado.

Quais produtos serão tributados e quais as alíquotas?

A MP estabelece alíquotas para bebidas açucaradas, bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos fumígenos. Também define regras para veículos, aeronaves e embarcações.

Confira os percentuais previstos para 2027:

Bebidas açucaradas e alcoólicas

  • Bebidas açucaradas: 2,6%;
  • Cervejas de malte: 4,2%;
  • Vinhos de uvas frescas e espumantes: 8%;
  • Vermutes e bebidas semelhantes: 12%;
  • Vinhos de madeira, do porto e de xerez: 16%;
  • Bebidas com teor alcoólico superior a 14%, como saquês e licores: 16%;
  • Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8%, como bebidas do tipo Ice: 16%;
  • Rum de cana-de-açúcar, exceto os obtidos do melaço da cana: 20%;
  • Demais bebidas alcoólicas, incluindo rum e aguardentes obtidas do melaço da cana: 24%.

Cigarros e outros produtos fumígenos

Os produtos fumígenos terão alíquota de 37,5%. Já os cigarros e as cigarrilhas estarão sujeitos a uma cobrança de 66,7%, além de uma parcela específica de R$ 3,50.

Regras para veículos, aeronaves e embarcações

A tributação sobre veículos levará em consideração critérios de sustentabilidade e eficiência energética.

A alíquota será zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCD) ou transtorno do espectro autista (TEA), além daqueles utilizados por motoristas profissionais na categoria de aluguel, como táxis. O benefício também contempla veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

A medida ainda prevê a não incidência do imposto sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes. Veículos, aeronaves e embarcações com características específicas destinados às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública também ficam fora da cobrança.

Minerais e concursos de prognósticos

A extração de bens minerais, como minério de ferro, petróleo, gás natural e carvão mineral, terá alíquota zero até 31 de dezembro de 2027. A isenção será mantida durante a transição, enquanto o Congresso Nacional define as regras permanentes para o setor.

Já os concursos de prognósticos, que incluem loterias, sorteios, apostas e competições hípicas, terão alíquota de 0,5%. A regra abrange modalidades como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca.

Definição das alíquotas para 2028

O regime de implementação gradual termina em 31 de dezembro de 2027. Até 31 de maio do mesmo ano, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com a definição das alíquotas permanentes do Imposto Seletivo, previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028.

O governo estima arrecadar quase R$ 42 bilhões com o tributo em 2027, conforme projeção apresentada no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

A MP também estabelece um mecanismo de compensação entre o Imposto Seletivo e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substituirá o PIS, a Cofins e o IPI. Eventuais aumentos na arrecadação de um dos impostos deverão ser compensados por reduções equivalentes no outro, com o objetivo de preservar a arrecadação global prevista na reforma tributária.

Com informações do Estadão