Juiz manda apagar vídeos de Dr. Tadeu declarando apoio a Allyson Bezerra

Postado em 18 de julho de 2026

O juiz Eduardo Pinheiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), determinou a remoção de publicações relacionadas ao evento em que o prefeito de Caicó, Dr. Judas Tadeu (PSDB), declarou apoio ao pré-candidato ao Governo do Estado Allyson Bezerra (União). A decisão, tomada em caráter liminar nesta sexta-feira 17, considera que existem indícios de propaganda eleitoral antecipada nos discursos feitos durante o encontro.

Com a decisão, Allyson e Tadeu terão de excluir duas publicações do Instagram e uma transmissão disponível no YouTube. Eles também estão proibidos de republicar o material por qualquer meio. Até o início da noite desta sexta-feira, uma das publicações no Instagram seguia no ar, enquanto as duas já haviam sido removidas.

Em caso de descumprimento no prazo máximo de 24 horas, o magistrado estabeleceu multa diária de R$ 1 mil para cada representado. A penalidade poderá ser aplicada sem prejuízo de outras sanções e da eventual apuração do crime de desobediência eleitoral, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

A representação foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (PRE-RN).

O evento questionado ocorreu em 6 de maio de 2026 e foi transmitido ao vivo pelo canal “Dr. Tadeu Caicó”, no YouTube. Posteriormente, trechos e registros do encontro foram divulgados nos perfis oficiais de Allyson e Tadeu no Instagram. Na ocasião, Tadeu declarou apoio a Allyson e foi anunciado como coordenador da campanha ao governo na região do Seridó.

Além do prefeito, também declararam apoio a Allyson o vice-prefeito Toinho Santiago, o presidente da Câmara Municipal de Caicó, Ivanildo do Hospital, e os vereadores Irmão Renato, Fabinho da Saúde, Rutênio da Palma, Rosângela de Zé Maria, Luiz da Samanaú e Andinho Duarte.

O ato político reuniu ainda prefeitos aliados de Allyson, como Marianna Almeida (Pau dos Ferros), Emídio Júnior (Macaíba), Kleyton Dantas (Carnaúba dos Dantas) e Raimundo Pezão (Umarizal), além do deputado estadual Nelter Queiroz (PP).

A Procuradoria sustenta que os discursos realizados naquela ocasião ultrapassaram os limites permitidos para a pré-campanha. Segundo a representação, foram utilizadas expressões semanticamente equivalentes ao pedido explícito de voto, as chamadas “palavras mágicas”, além de manifestações abertas de apoio à futura candidatura de Allyson ao Governo do Estado.

Em um determinado momento, Dr. Tadeu afirmou que acredita que Allyson poderá se tornar “o melhor governador da história política do Rio Grande do Norte”.

A legislação permite que pré-candidatos mencionem suas pretensões eleitorais, apresentem projetos e exaltem suas qualidades pessoais antes do início oficial da campanha. O pedido explícito de voto, entretanto, permanece proibido. Em 2026, a propaganda eleitoral estará autorizada a partir de 16 de agosto.

Ao analisar os documentos e os discursos anexados ao processo, o juiz concluiu que as alegações da Procuradoria possuem fundamento. Segundo Eduardo Pinheiro, as declarações feitas no evento apresentaram projeções afirmativas sobre Allyson assumir o Governo do Estado em janeiro de 2027, além de pedidos de apoio futuro.

“As palavras proferidas no evento de 06/05/2026, com projeções afirmativas sobre a assunção do cargo de Governador em janeiro de 2027 e os apelos de apoio futuro, ao que parece, são carregadas de conotação eleitoral”, escreveu o magistrado.

Além de serem notificados para cumprir imediatamente a ordem, Allyson e Tadeu serão citados para apresentar defesa no prazo de 48 horas. Depois da instrução do processo, os autos retornarão ao relator para a decisão de mérito.

A liminar determina apenas a remoção preventiva do conteúdo e não representa uma condenação definitiva por propaganda eleitoral antecipada. A existência da irregularidade e a eventual aplicação de multa eleitoral aos representados ainda serão analisadas no julgamento final da representação.

AGORA RN