Justiça determina que prefeito de Caicó apague vídeos e peça desculpas por assédio eleitoral contra trabalhadores

A Justiça do Trabalho determinou, nesta sexta-feira (23), que o prefeito de Caicó, Judas Tadeu Alves dos Santos, conhecido como Dr. Tadeu, retire publicações de suas redes sociais e faça uma retratação pública por episódios de assédio eleitoral contra trabalhadores terceirizados do município. A decisão atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A determinação foi assinada pelo juiz Cácio Oliveira Manoel, da Vara do Trabalho de Caicó, após a análise de vídeos publicados no perfil pessoal do prefeito no Instagram. Segundo o processo, Dr. Tadeu aparece em uma obra de calçamento questionando trabalhadores terceirizados sobre suas intenções de voto para o Governo do Rio Grande do Norte e induzindo manifestações de apoio ao candidato Allyson Bezerra (União Brasil).
Na decisão, o magistrado considerou que a conduta apresenta elementos de assédio eleitoral por envolver trabalhadores em situação de possível constrangimento diante de uma autoridade pública responsável pela administração municipal.
O juiz destacou que a liberdade de manifestação política do prefeito está preservada, mas não pode ser exercida de maneira que comprometa a liberdade de voto dos trabalhadores.
Justiça determina retirada de vídeos e retratação
A decisão estabelece que Dr. Tadeu retire imediatamente do acesso público os vídeos relacionados aos episódios denunciados, incluindo publicações permanentes e temporárias, preservando os arquivos originais.
O prefeito também deverá publicar, no prazo de 24 horas após sua intimação, uma nota de retratação à sociedade, com pedido expresso de desculpas pelos fatos apontados na ação.
Além disso, está proibido de praticar, divulgar ou incentivar novos atos de assédio eleitoral, coação ou discriminação política contra trabalhadores.
O descumprimento das determinações pode resultar em multas de R$ 50 mil, inclusive diárias, conforme a obrigação violada. A Justiça também determinou a preservação dos dados de visualização e engajamento das publicações, sob pena de sanções financeiras.
Outra medida impede o uso das redes sociais e dos canais oficiais da Prefeitura de Caicó para divulgar conteúdos que configurem assédio eleitoral, com multa diária de R$ 10 mil por evento danoso.
Decisão ocorre às vésperas do segundo turno
Na fundamentação, o juiz ressaltou que a proximidade do segundo turno das eleições, marcado para domingo (25), aumenta a gravidade da situação, especialmente diante do alcance das publicações do prefeito, cujo perfil tinha aproximadamente 66 mil seguidores na data da decisão.
O magistrado também apontou que a condição de gestor municipal pode colocar trabalhadores terceirizados em situação de constrangimento ou receio de retaliação por suas posições políticas.
Apesar de a ação também ter sido apresentada contra o Município de Caicó, a Justiça não identificou elementos suficientes para justificar a concessão de medidas urgentes contra a administração municipal.
A decisão tem caráter liminar e não representa julgamento definitivo da ação. Uma audiência inicial foi marcada para 3 de dezembro de 2026, às 15h.
98FM
