Véspera da eleição: o que pode e o que não pode fazer

Postado em 24 de outubro de 2026

No domingo (25), os brasileiros voltam às urnas para o segundo turno das eleições. Além de escolher o presidente da República, eleitores de cinco estados e do Distrito Federal também vão definir os governadores. Na véspera da votação, algumas regras precisam ser seguidas. Veja o que pode e o que não pode ser feito antes do início do pleito.

O que pode fazer até as 22h da véspera

Até as 22h deste sábado (24), véspera do segundo turno, ainda é permitida a distribuição de material gráfico de campanha, como santinhos, folhetos e adesivos.

Também podem ser realizadas caminhadas, passeatas e carreatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. O uso de alto-falantes e amplificadores de som também é permitido até as 22h, dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

O que é proibido a partir das 22h

Depois das 22h de sábado, termina o prazo para a distribuição de material gráfico, realização de caminhadas, passeatas e carreatas. O uso de alto-falantes e amplificadores de som também deixa de ser permitido.

A partir desse horário, atividades de campanha nas ruas não podem mais ser realizadas. O derrame de santinhos na véspera ou no dia da votação, especialmente nas proximidades dos locais de votação, também configura propaganda irregular.

Como ficam as redes sociais

Na internet, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral é proibida desde 48 horas antes da eleição até 24 horas depois do pleito. A regra vale mesmo que o serviço tenha sido contratado anteriormente.

No dia da votação, também não é permitido publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral ou realizar novos impulsionamentos. Conteúdos publicados anteriormente podem continuar disponíveis, desde que não sejam impulsionados.

Além disso, conteúdos sintéticos produzidos por inteligência artificial têm uma restrição específica: a veiculação é proibida desde 72 horas antes da votação até 24 horas após o encerramento do pleito.

O que pode fazer no domingo

No dia da eleição, o eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. São permitidos, por exemplo, bandeiras, broches, adesivos, dísticos e camisetas que identifiquem a preferência por candidata, candidato, partido, federação ou coligação.

A manifestação, porém, precisa ser individual e silenciosa. Não é permitida a formação de aglomerações de pessoas com roupas ou elementos padronizados que caracterizem uma manifestação coletiva.

Também é permitido levar uma anotação em papel com os números das candidatas e dos candidatos escolhidos para consultar na cabine de votação.

O que é considerado boca de urna?

A boca de urna ocorre quando alguém tenta convencer, influenciar ou pedir que outros eleitores votem ou deixem de votar em determinada candidatura ou partido no dia da eleição.

A prática é proibida e configura crime eleitoral. No domingo, portanto, o eleitor não pode abordar outras pessoas para pedir votos ou tentar convencê-las a escolher determinado candidato.

A diferença é que a manifestação individual e silenciosa da própria preferência política continua permitida.

Uso de celular e equipamentos na cabine

O eleitor não pode levar para a cabine de votação celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento capaz de registrar imagens, vídeos ou áudios. A restrição também alcança relógios inteligentes, óculos com câmera, câmeras corporais e dispositivos semelhantes.

Antes de entrar na cabine, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora. O equipamento é devolvido depois da votação. Quem se recusar a entregar o celular ou outro dispositivo não poderá acessar a cabine naquele momento.

O celular pode ser utilizado antes da votação para identificação por meio do e-Título, desde que o aplicativo apresente a foto do eleitor, ou para apresentar documentos oficiais digitais nos respectivos aplicativos. Depois da conferência pelos mesários, o aparelho deve ser deixado no local indicado.

SBT