MP Eleitoral limita horário e volume de propaganda sonora nas eleições no RN

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) estabeleceu regras para o uso de propaganda sonora durante as Eleições 2026 em todos os municípios do Rio Grande do Norte. A recomendação define horários, limites de volume e locais onde equipamentos de som podem ser utilizados durante a campanha.
O documento foi encaminhado a partidos políticos, coligações, federações, candidatos e comandos das forças de segurança estaduais e federais. O MP Eleitoral alerta que o excesso de volume pode causar danos à saúde e que o descumprimento das normas pode levar à apreensão dos equipamentos e à responsabilização por infrações ou crimes ambientais e eleitorais.
Entre as regras está a permissão para uso de alto-falantes, carros de som e minitrios das 8h às 22h, com limite máximo de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
A recomendação também proíbe a instalação ou utilização desses equipamentos a menos de 200 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, igrejas, teatros, bibliotecas públicas, quartéis, tribunais e sedes dos poderes Executivo e Legislativo enquanto esses locais estiverem em funcionamento.
Paredões e trios elétricos
Os chamados paredões de som ou equipamentos de som automotivo não podem ser utilizados de forma isolada em locais públicos ou privados. A utilização é permitida apenas quando os equipamentos estiverem integrados a carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões ou comícios.
Os trios elétricos, por sua vez, só podem ser utilizados para sonorização de comícios. A recomendação proíbe músicas de entretenimento sem relação com a campanha e eventos que tenham características de showmício.
Comícios, caminhadas, carreatas, passeatas e reuniões públicas devem ser comunicados à Polícia Militar com pelo menos 24 horas de antecedência. Quando o trajeto incluir trechos de rodovias federais, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) também deverá ser informada.
Véspera e dia da eleição
A propaganda sonora de campanha deverá ser encerrada às 22h do sábado anterior à eleição, tanto no primeiro quanto no segundo turno.
No dia da votação, são proibidos alto-falantes, comícios, carreatas e outros atos de propaganda sonora. A chamada boca de urna também é considerada crime eleitoral.
A orientação estabelece ainda que eventos festivos de comemoração realizados após a apuração dos votos, nos domingos de eleição, deverão ser encerrados até as 22h.
Fiscalização
As polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal foram orientadas a fiscalizar os eventos de campanha. Em caso de descumprimento, os agentes deverão interromper a irregularidade e poderão apreender equipamentos de som ou paredões utilizados de forma ilegal.
Os responsáveis poderão ser conduzidos à delegacia quando houver necessidade. Os destinatários da recomendação também deverão informar à Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte sobre o cumprimento das orientações e as medidas adotadas.
A recomendação foi publicada pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
98fm
