Paulinho Freire e Natália Bonavides vão disputar o 2º turno em Natal

A definição para o próximo prefeito de Natal ficará para o segundo turno, no dia 27 de outubro. Os candidatos Paulinho Freire (PL) e Natália Bonavides (PT) foram os escolhidos pela maioria dos eleitores da capital do Rio Grande do Norte.

O ex-prefeito Carlos Eduardo (PSD) não conseguiu votos suficientes para chegar ao 2º turno.

Conforme informações do Censo 2022, divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Natal tem 750 mil habitantes, em que desse total cerca de 570 mil estavam aptos para votar.

Os eleitores da capital do Rio Grande do Norte deverão voltar no dia 27 de outubro às urnas para decidir o novo prefeito do município.

96fm

Postado em 6 de outubro de 2024

Cientistas revertem diabetes tipo 1 em paciente pela primeira vez

Com um transplante de células-tronco, cientistas conseguiram reverter a diabetes tipo 1 de uma paciente pela primeira vez na história. Em um estudo publicado na última quarta (25/9) na revista científica Cell, o grupo de pesquisadores chineses afirma que a mulher de 25 anos já está há um ano sem precisar de suplementação de insulina.
Pacientes com diabetes tipo 1 têm uma condição autoimune, e o organismo ataca as ilhotas pancreáticas, que são responsáveis por produzir insulina. Por isso, é necessário fazer a reposição do hormônio e ficar atento aos níveis de glicose no sangue.

Para a pesquisa, células-tronco de três pacientes com diabetes tipo 1 foram extraídas e revertidas para um estado pluripotente, quando podem ser moldadas em qualquer célula do corpo. Usando uma técnica modificada, os cientistas criaram grupos 3D de ilhotas pancreáticas.

Na cirurgia, que aconteceu em junho de 2023, cerca de 1,5 milhões de ilhotas foram injetadas no abdômen da paciente. Normalmente, as células são colocadas no fígado, mas os pesquisadores decidiram instalá-las no abdômen, onde é possível monitorá-las com mais facilidade.

Dois meses e meio depois da intervenção, a mulher já estava produzindo insulina suficiente para viver sem necessidade de suplementação. Os níveis seguem estabilizados um ano após o procedimento. “Agora, eu posso comer açúcar”, comemora a paciente em entrevista à revista Nature.

Comunidade científica pede calma
Apesar de os resultados serem extremamente promissores, cientistas do mundo inteiro lembram que ainda é cedo para afirmar que a paciente está curada. É preciso esperar pelo menos cinco anos para chegar à conclusão.

A mulher estava tomando medicamentos imunossupressores por conta de um transplante de fígado e, por isso, pode ser que o organismo não tenha atacado as ilhotas pancreáticas — ainda existe um risco que o corpo destrua as células. Os cientistas ainda estão tentando criar células que fogem da resposta autoimune.

Os outros dois pacientes que participaram do estudo também tiveram bons resultados, mas ainda não completaram um ano desde o procedimento, o que deve acontecer em novembro. Com os dados, os pesquisadores esperam ampliar o estudo para outras 10 ou 20 pessoas.

Este não é o único estudo tentando curar diabetes tipo 1 com células-tronco. Outras pesquisas, inclusive utilizando dispositivos para evitar que o corpo ataque as células, estão em andamento e os resultados devem ser publicados em breve.

Metropoles

Postado em 5 de outubro de 2024

Eleitor precisa baixar e-Título até hoje

O eleitor que pretende votar usando o título de eleitor digital deve baixar o aplicativo e-Título até este sábado (5).

Neste domingo (6), dia da votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso só será retomado na segunda-feira (7).

O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a realização da justificativa pela ausência na votação.

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo.

Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e estar atualizado.

O eleitor também poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho.

No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine de votação portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários.

Agencia Brasil

Postado em 5 de outubro de 2024

Posso pedir voto nas redes sociais no dia da eleição? Veja o que é proibido

A propaganda eleitoral nas ruas —e também na internet— para o pleito municipal de outubro está liberada desde o dia 16 de agosto. No dia das eleições, porém, o pedido de votos pode representar crime eleitoral, inclusive nas redes sociais.

Declarar ou pedir voto nas redes no dia das eleições é ilegal?
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no dia das eleições é permitida a manifestação da preferência de cada eleitor por determinado candidato ou partido, desde que seja individual, silenciosa e feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos ou camisetas. Por outro lado, é proibido o uso de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado.

Sem publicações nas redes sociais. No âmbito da internet, a publicação de novos conteúdos feita por eleitores também é considerada crime no dia das eleições. Alguns exemplos de manifestações para explicar o que pode ou não pode são:
É permitido: “Hoje vou votar no Fulano, pois é o melhor de todos”.

É proibido: “Meus amigos, votem no Fulano!”

Outra proibição é a da circulação impulsionada de propaganda eleitoral na internet, desde as 48 horas antes e até as 24 horas depois da eleição — mesmo de conteúdos publicados anteriormente. Apoiadores podem publicar conteúdos relacionados aos candidatos, mas não devem recorrer ao impulsionamento pago para alcançar mais engajamento.

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) reforça as proibições. O órgão afirma que é permitido manter em redes sociais, sites e blogs posts com conteúdos relacionados à campanha eleitoral, “desde que publicados até a véspera da votação”.

Do lado dos candidatos, também é proibida a publicação ou impulsionamento de qualquer nova declaração em suas próprias redes sociais. Somente os conteúdos já publicados, caso estejam de acordo com outros itens da legislação, podem permanecer online.

Além do já conhecido “vote em”. A Resolução nº 23.732/2024, do TSE, indica que o pedido explícito de votos não se limita ao uso da locução “vote em”. De acordo com a nova norma, o pedido de votos também pode acontecer com o uso de outros termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo.

O que constitui crime?
A Lei nº 9.504/1997 indica que constituem crimes, no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento dos mesmos na internet. Ainda de acordo com a legislação, esse tipo de ação é punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5.000 a 15 mil UFIRs (Unidade de Referência Fiscal).

UOL

Postado em 5 de outubro de 2024

Moraes autoriza investigados por atos golpistas a votar no domingo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou os investigados pelos atos golpistas de 8 de janeiro a votar neste domingo 6, data do primeiro turno das eleições municipais. A decisão foi proferida nesta quinta-feira 3. ebcebc
A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Defensoria-Pública da União (DPU) e vale para os acusados que não estão presos em decorrência do inquérito que apura as responsabilidades pelos atos.

Moraes autorizou a flexibilização do recolhimento domiciliar dos investigados e réus pelo 8 de janeiro. Eles poderão exercer o direito de votar e se dirigirem aos locais de votação das 9h às 11h. A autorização também vale para o segundo turno, previsto para 27 de outubro.
“Sendo o voto um direito fundamental, num juízo de ponderações e proporcionalidade, viável a flexibilização da medida cautelar, momentaneamente, para o exercício desse direito”, decidiu o ministro.

Os investigados pelos atos golpistas respondem no Supremo pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Agora RN

Postado em 5 de outubro de 2024

Boulos pede prisão de Marçal após suposto laudo de uso de cocaína

O candidato do PSOL à Prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos, anunciou ontem à noite que vai pedir a prisão do também candidato Pablo Marçal (PRTB) após o ex-coach publicar um suposto laudo de uso de cocaína de Boulos.

Segundo Boulos, o laudo é falso e mesmo o número de documento dele exposto na imagem está errado. “O dono da clínica do documento que ele publica tem vídeo com Pablo Marçal, é apoiador dele. Ele falsificou um documento com um CRM de um médico que faleceu há dois anospara que ninguém fosse responsabilizado”, disse.

Além disso, o proprietário da clínica onde o exame supostamente teria sido feito é amigo e apoiador de Marçal. “O dono da clínica do documento que ele publica tem vídeo com Pablo Marçal, é apoiador dele. Ele falsificou um documento com um CRM de um médico que faleceu há dois anos para que ninguém fosse responsabilizado”, disse.

O suposto documento divulgado por Marçal é assinado pelo médico José Roberto de Souza. Em uma busca no sistema do Conselho Regional de Medicina, é possível constatar que o profissional já faleceu.
“Marçal mostra mais uma vez ser um criminoso recorrente, que usa de mentiras absurdas para atacar a honra e a reputação e tentar promover uma manipulação sem precedentes no processo eleitoral”, disse a campanha de Boulos em nota.

Agora RN

Postado em 5 de outubro de 2024

Quanto é a multa por não votar? O que acontece se não pagar? Veja sanções eleitorais

O voto no Brasil é obrigatório para cidadãos de 18 a 70 anos. Os eleitores que não votarem e não justificarem a ausência no pleito deverão arcar com uma multa de R$ 3,51 por turno. Convocados a trabalhar na eleição que faltarem e não apresentarem uma justificativa aceita pelo juiz eleitoral também serão multados, mas o valor será definido pelo magistrado.

Como consultar e pagar multas eleitorais?
Para saber se existem multas eleitorais a serem pagas, é necessário consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na área de serviços eleitorais e selecionar quitação de multas – acesse aqui. Para fazer a consulta, é necessário fornecer:

Nome completo
Número do título de eleitor ou CPF
Data de nascimento
Nome da mãe
Nome do pai
O pagamento das multas eleitorais pode ser feito online por Pix, cartão de crédito. Caso o eleitor opte por pagar por boleto em sua rede bancária, é necessário ficar atento ao valor; caso seja inferior a R$ 50, ele só poderá ser feito através do Banco do Brasil.

O que acontece se eu não pagar multas eleitorais?
Caso as multas eleitorais não sejam pagas, o eleitor enfrentará uma série de restrições e impedimentos legais, que afetam diretamente sua vida civil, profissional e acadêmica. Essas restrições incluem:

Impedimento para receber salário ou vencimentos de função, ou emprego público: o eleitor não poderá receber qualquer tipo de remuneração proveniente de funções públicas, incluindo aquelas em autarquias e fundações governamentais. A restrição passa a valer a partir do segundo mês após a eleição.
Proibido de participar em concorrências públicas: A pessoa fica impedida de participar de licitações e concorrências públicas promovidas pela União, estados, territórios, Distrito Federal, municípios e suas respectivas autarquias
Restrições acadêmicas: O eleitor não poderá renovar matrícula em instituições de ensino públicas ou aquelas fiscalizadas pelo governo.
Impedido de se candidatar: sem a quitação eleitoral, o indivíduo não pode obter a certidão necessária para instruir o registro de candidatura em eleições.
Dificuldades em obter documentos em repartições diplomáticas: para aqueles que estão no exterior, a falta de quitação eleitoral também impede a obtenção de documentos junto a repartições diplomáticas.

Estadão Conteúdo

Postado em 5 de outubro de 2024

Pesquisa AgoraSei para Currais Novos: Lucas Galvão lidera com 44,6% dos votos

Divulgada pesquisa Agora Sei para cidade de Currais Novos. A liderança é de Lucas com 44,6% da preferência. Zé Lins tem 35,4%. Ana Albuquerque aparece com 1,8%. Nenhum, branco e nulo soma 6,4%. Sem opinião ou não respondeu aparece com 11,8%. Esses são os números da estimulada

Na espontânea, ou seja, quando não cita os nomes dos candidatos, Lucas aparece com 42% dos votos e Zé Lins com 31,8%. Ana Albuquerque soma 1,8% e Odon 0,6%. Nenhum, branco ou nulo aparece com 5,2% e sem opinião ou não respondeu 18,6%.

A pesquisa foi realizada nos dias 26 a 28 de setembro de 2024 e ouviu 500 eleitores, de 16 anos de idade e acima, nas zonas urbana e rural do município de Currais Novos RN. O intervalo de confiança estimado é de 95% e a margem de erro máxima estimada é de 4.3 pontos percentuais, para mais ou para menos sobre os resultados totais da amostra. O trabalho foi registrado no TSE com a identificação RN-04369/2024.

Fonte: Ana Ruth Dantas

Postado em 5 de outubro de 2024

Currais Novos: Zé Lins lidera pesquisa com 45,75%, Lucas 33,75% e Ana Albuquerque 2,75%; diferença chega a 12 pontos

O ex-prefeito Zé Lins segue na liderança, abre 12 pontos de vantagem para Lucas Galvão e a abre expressiva vantagem, no domingo(6). É o que constata a pesquisa Qualittá/Portal Grande Ponto.
De forma estimulada, com apresentação de nomes dos candidatos, os eleitores disseram que votariam dessa forma: Zé Lins 45,75%; Lucas Galvão 33,75%; indecisos 11,25%; nenhum 6,5% e Ana Albuquerque 2,75%.
Na pesquisa espontânea, Zé Lins tem 43,5%; Lucas Galvão 32,5%; indecisos 14,75%; nenhum 6,5%; Ana Albuquerque 2% e Odon 0,75%.
O registro da pesquisa é o RN-01425/2024. Foram 400 entrevistados, no dia 29 de setembro. A margem de erro é de 4,87%, para mais ou para menos, com índice de confiabilidade igual a 95%.

Fonte: Portal Grande Ponto

Postado em 5 de outubro de 2024

PROJETO AMARELO INFINITO REALIZA MAIS UMA “CAMINHADA PELA VIDA”

Na última quarta-feira (02), a comunidade escolar do Educandário Jesus Menino realizou mais uma Caminhada pela Vida, momento em que foi realizado um percurso pelas principais ruas de Currais Novos levando uma mensagem de otimismo, esperança e apoio.

A Caminhada foi a culminância do Projeto Amarelo Infinito, idealizado pelo Prof. Deyvid Anderson e em execução há quatro anos.

Este Projeto, que dialoga com a Campanha do Setembro Amarelo, recebe esse nome para reforçar que o autocuidado e o cuidado com o outro deve acontecer todos os dias do ano – e não somente em setembro.

Não tenha medo de procurar ajuda. Ninguém está sozinho!

Acompanhe o Projeto: @amareloinfinito.ejm

Disque CVV: 188.

Fotos: João Vitor Galvão

Postado em 4 de outubro de 2024

Canais de denúncias do MPRN atuarão com plantão para as eleições 2024

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Ouvidoria institucional, funcionará em regime de plantão no período das eleições 2024. A população poderá realizar denúncias, identificar o promotor eleitoral responsável pela sua cidade, além de tirar dúvidas sobre a atuação eleitoral, via WhatsApp, e ligação para o contato (84) 99994-6057, no horário das 8h às 17h, durante o fim de semana.

O serviço recebe denúncias da população sobre as diferentes áreas de atuação: criminal, patrimônio público, meio  ambiente, saúde, cidadania, educação, pessoa com deficiência, infância, juventude e família, pessoa idosa, consumidor, minorias e, inclusive, eleições.

A população potiguar poderá acompanhar o andamento do seu registro por meio do formulário eletrônico https://ouvidoria.mprn.mp.br/ouvidoria/cidadao/acesso.do#, com cobertura 24 horas.

Postado em 4 de outubro de 2024

TSE aprova tropas federais para mais duas cidades do RN; saiba quais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (3) 11 novas autorizações de envio de militares federais para garantir a segurança de locais de votação no primeiro turno das eleições municipais, que será realizado no domingo (6).

Por unanimidade, os ministros aprovaram um pacote de 11 processos para o envio de soldados das Forças Armadas para os municípios de Marechal Deodoro (AL), Chã Preta (AL), Campo Alegre (AL), Teotônio Vilela (AL), Estrela de Alagoas (AL), Roteiro (AL), Marimbondo (AL), São Gonçalo do Amarante (RN), Jardim de Piranhas (RN), Pombal e São Bento (PB).

No mês passado, o TSE também aprovou 53 processos para garantir a segurança da votação em municípios dos estados de Tocantins, Piauí, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Ceará, Maranhão, Acre, Mato Grosso, Pará, Paraíba e Rio Grande do Norte.

Agora, com as novas inclusões, ao todo, 13 estados terão tropas federais durante o primeiro turno.

O envio de tropas ocorre quando um município informa à Justiça Eleitoral que não tem capacidade de garantir a normalidade do pleito com o efetivo policial local.

Agência Brasil

Postado em 4 de outubro de 2024

Período eleitoral é o mais violento dos últimos 5 anos na política, diz estudo

O terceiro trimestre de 2024, que inclui a reta final das pré-campanhas e a maior parte do período eleitoral das disputas municipais, registrou 323 casos de violência contra figuras da política brasileira. É o trimestre mais violento dos últimos cinco anos, segundo levantamento do Observatório de Violência Política e Eleitoral da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio).

O estudo, cuja série histórica começou em 2019, revela uma escalada no número de casos em eleições municipais e indica como desafio urgente para a democracia do País, segundo analistas ouvidos pelo Estadão, o resgate da civilidade e do espírito republicano na disputa eleitoral.

Os números de julho, agosto e setembro superam os últimos três meses de 2020 – que incluem o período eleitoral daquele ano -, quando os pesquisadores catalogaram 236 casos. Neste ano, foram 242 considerando as mesmas categorias de pesquisa: violência física e psicológica. Os outros 81 casos foram tipificados como violência de natureza semiótica (como desqualificação e objetificação), econômica (roubo ou vandalismo) e sexual (assédio, importunação e ameaça de estupro), novas categorias no estudo. Com os dados deste último trimestre, 2024 chega à marca de 510 casos de violência política em todo o País.

“O aumento da violência na época de eleição era um dado esperado, mas acabamos batendo recordes que assinalam o agravamento deste cenário”, disse Miguel Carnevale, pesquisador do Observatório.

Enquanto episódios que vão de soco a cadeirada aconteciam em frente às câmeras na corrida pela Prefeitura de São Paulo, casos no interior faziam o Estado chegar à soma de 58 ocorrências de violência política nos últimos três meses, incluindo 21 agressões físicas e três homicídios: foram mortos um vereador em Sandovalina, um ex-vereador em São Vicente e um candidato a vereador em Santo André. Logo atrás de São Paulo, o Estado do Rio de Janeiro foi o que mais registrou casos, com 42. Depois, Ceará, com 23; Bahia, com 22; e Paraíba, com 21.

‘Muito medo’

O tipo de violência com maior número de ocorrências no levantamento é ameaça. Foram 80 de julho a setembro. “A gente se sente constrangido, humilhado, e (esse tipo de situação) gera muito medo, muito medo mesmo”, afirmou o candidato a prefeito Alysson da Saúde (PT), de Campo Florido (MG), que tenta a reeleição.

Ele relatou à Polícia Federal e à Justiça Eleitoral em agosto duas ameaças que sua chapa recebeu por WhatsApp durante o período de campanha. Números não identificados exigiam o afastamento dele e de seu candidato a vice, Thales de Santi, da política. “Sai fora da política, depois não vai chorar o leite derramado”, dizia uma delas. A PF colhe depoimentos a respeito das ameaças.

A 370 km dali, em Carmo do Rio Branco (MG), o prefeito Filipe Carielo (PSD), que tenta a reeleição, relatou ter sido ameaçado com um facão no mês passado por um funcionário da prefeitura que se dizia insatisfeito por uma transferência de setor. O homem o acuou dentro de um bar, fazendo o candidato se esconder dentro do banheiro. A Polícia Civil de Minas Gerais informou que investiga o caso.

“Pessoas sem equilíbrio acabam partindo para a agressão, o que é inadmissível. É importante para a democracia que ela seja livre de violência”, disse Carielo.

Agressões físicas também estão no topo da lista de principais episódios de violência política, com 79 casos identificados. Em setembro, por exemplo, dois vereadores de grupos políticos adversários em São João do Arraial (PI), Cajé Rocha (MDB) e Jurandir Pontes (PT), trocaram socos no plenário da Câmara Municipal após discussão. No mesmo mês, em Sobral (CE), o ex-prefeito Veveu Arruda se envolveu em uma briga com moradores durante ato eleitoral de sua mulher, Izolda Cela (PSB), candidata a prefeita da cidade. Os dois casos foram filmados e viralizaram em redes sociais.

Partidos

Atentado, desqualificação e homicídio fecham a lista de tipos de violência política com maior número de ocorrências neste trimestre. A Unirio mostra que a violência política atinge quase todos os partidos. Filiados de 25 das 29 siglas brasileiras estão entre as vítimas no período. Petistas aparecem em 38 ocorrências; MDB e União Brasil têm 36 cada; PL, com 33; e PSD, com 23, vêm em seguida.

Autoridades reagiram à escalada de casos preocupantes no País. A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, anunciou no último domingo a criação de um Observatório Permanente Contra a Violência Política para averiguar, relatar e estabelecer bases para o combate de casos do tipo.

“A política existe para que os conflitos sejam resolvidos pelo diálogo, dentro das instituições e à luz da lei. A violência é a negação da política e dos princípios da civilidade”, afirmou o cientista político Rodrigo Prando, da Universidade Presbiteriana Mackenzie. “Parte da responsabilidade vem da violência retórica. Em contextos políticos polarizados, temos uma visão de que um adversário não é visto como um adversário, mas sim um inimigo a ser eliminado”.

Segundo Carnevale, o “ponto de partida para a resolução é retomar o debate cívico e fortalecer a presença institucional”. “Tivemos avanços, como leis para combater violência de gênero, criação de monitoramentos e trabalhos de combate à violência. Sem centralizar o debate sobre a questão no ambiente político, o problema tende a se cristalizar”, afirmou o pesquisador.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Estadão Conteúdo

Postado em 4 de outubro de 2024

Eleições 2024: veja o que levar, horário, local, ordem de votação e como justificar ausência

Vão às urnas neste domingo (6), quase 156 milhões de eleitores em todo o País. Só na cidade de São Paulo, são pouco mais de 9 milhões de pessoas aptas a votar. O primeiro turno da eleição que vai definir os próximos prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros acontece neste domingo. O Estadão preparou um guia com as principais informações que o eleitor deve saber antes de votar.

Quais os dias e horários da votação no 1º e no 2º turno das eleições de 2024?

O primeiro turno será realizado no primeiro domingo do mês, dia 6 de outubro. Já o segundo turno, se houver, acontece no último domingo, 27 de outubro. Em ambas as ocasiões, o período de votação é das 8h às 17h no horário de Brasília.

O horário de votação em todo o País foi unificado desde as eleições presidenciais de 2022. Neste caso, quem vota no Acre, por exemplo, precisará ir até a urna das 6h às 15h, por causa da diferença de fuso horário.

Como saber o meu local de votação?

É possível verificar seu local de votação pelo aplicativo do e-Título, da Justiça Eleitoral, ou pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nessas plataformas, é possível consultar a zona e a seção eleitoral em que o eleitor deve votar. O app e o site do TSE também disponibilizam informações sobre os novos locais de votação de quem solicitou a transferência temporária de onde votam originalmente.

No site do TSE, é preciso clicar em “Serviços eleitorais” e acessar “Local de votação/zonas eleitorais”. O portal pede informações do usuário, como nome ou número do título de eleitor, CPF, data de nascimento e nome da mãe. As páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) também permitem a consulta com os mesmos dados.

O e-Título oferece as informações já na tela inicial do aplicativo. Além disso, ele também funciona como um “GPS” para guiar o eleitor até seu endereço de votação.

Como saber se meu local de votação foi alterado?

A Justiça Eleitoral pode ter alterado, de maneira temporária ou permanente, o local de votação de eleitores de algumas seções em casos de obras e desativação de prédios. Essas mudanças também podem acontecer depois de solicitação do próprio eleitor. É o caso de transferências temporárias de seção dentro do mesmo município, por exemplo.

Segundo a Justiça, isso acontece, por exemplo, com pessoas com deficiência, mesários, indígenas, quilombolas e moradores de assentamentos rurais que tenham requerido a alteração dentro do prazo legal do período eleitoral.

Para saber se houve alteração no local de votação, é preciso consultar o endereço pelo site do TSE, do TRE correspondente ao domicílio eleitoral ou pelo app do e-Título.

A que horas sai o resultado das eleições?

A apuração dos votos das eleições de 2024 começa logo depois que as urnas são fechadas, às 17h. O resultado final deve ser conhecido cerca de duas horas depois do término do período de votação. No último pleito municipal paulistano, em 2020, o vencedor para o cargo de prefeito (no segundo turno) foi conhecido às 18h59. Em outras cidades, o prazo pode ser maior ou menor.

O TSE explicou que neste ano, com a unificação dos horários de votação em todos os municípios do País, a divulgação da apuração será diferente. Em cidades com mais de 200 mil habitantes, aquelas que podem ter segundo turno, os votos serão divulgados, em tempo real, pelos dados totais e divididos por zona eleitoral.

Nas cidades menores, serão divulgados, também em tempo real, apenas os dados totais da apuração, sem divisão por zona eleitoral. A estratégia será adotada pelo tribunal para não sobrecarregar o sistema da Justiça Eleitoral, evitando atrasos na divulgação dos vencedores do pleito.

Quais documentos posso levar para votar?

Para votar, é preciso levar um documento com foto. A Justiça Eleitoral aceita:

o e-Título;
a carteira de identidade (RG) ou a identidade social (para eleitores trans ou travestis);
passaporte;
carteira de trabalho;
certificado de reservista do serviço militar;
carteira nacional de habilitação (CNH);
e carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
O e-Título pode ser usado desde que tenha a foto do eleitor. Caso contrário, é preciso levar um outro documento com foto para conseguir concluir a votação.
Não cadastrei minha biometria. Posso votar mesmo assim?

Sim: desde que o eleitor esteja com o cadastro eleitoral regular, ele pode votar mesmo sem ter realizado o cadastro da biometria. Quem não tiver feito o cadastro biométrico, contudo, não poderá utilizar o aplicativo e-Título para se identificar. O uso da ferramenta torna o procedimento do voto mais rápido, evitando a formação de filas, segundo a Justiça Eleitoral.

Preciso votar para quais cargos? Qual a ordem de votação na urna?

Neste ano, os eleitores escolherão seus candidatos para os cargos de prefeito e vereador de seu município. O primeiro voto a ser computado será para vereador. O segundo será para o comando da prefeitura.

O número dos candidatos a vereador possui cinco dígitos. É possível, ainda, votar apenas na legenda do partido de preferência. Para isso, o eleitor deve digitar o número do partido e confirmar o voto. Para prefeito, são dois dígitos.

Qual a diferença entre voto nulo e voto em branco? É verdade que, se mais da metade dos votos forem nulos, a eleição é cancelada?

A opção de voto em branco está disponível na urna eletrônica. A tecla “branco” é uma das alternativas do sistema eleitoral. Já o voto nulo ocorre quando é digitada, na urna, uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato ou partido na eleição em disputa.

Segundo o TSE, tanto o voto em branco quanto o voto nulo são inválidos nas eleições brasileiras, “ou seja, eles não têm nenhum efeito no pleito”. A diferença é apenas como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto.

Por isso, mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos ou brancos, não é possível cancelar uma eleição, já que a Justiça Eleitoral não considera esses votos. São considerados apenas os votos dados a candidatas e candidatos, os chamados votos válidos.

Segundo o TSE, tanto o voto em branco quanto o voto nulo são inválidos nas eleições brasileiras, “ou seja, eles não têm nenhum efeito no pleito”. A diferença é apenas como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto.

Por isso, mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos ou brancos, não é possível cancelar uma eleição, já que a Justiça Eleitoral não considera esses votos. São considerados apenas os votos dados a candidatas e candidatos, os chamados votos válidos.

Posso entrar com o celular na urna? O que posso fazer na cabine de votação?

O uso de celular na cabine de votação não é permitido e pode, inclusive, configurar crime eleitoral. O eleitor é autorizado a levar uma “colinha eleitoral”, com os números dos candidatos escolhidos escritos em um papel.

Usar smartphones em frente a urna eletrônica é proibido pois, segundo o TSE, o uso desse tipo de aparelho pode quebrar o sigilo do voto. A proibição existe, portanto, para evitar compra de votos em que o pagante exige uma “prova” de que o voto em determinado candidato foi, de fato, efetuado.

Além dos aparelhos celulares, também é proibido portar máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação. Caso o eleitor entre na seção com um desses equipamentos, ele deve desligá-lo, deixar em um local indicado pelos mesários e, após a votação, recolher o objeto.

Se o eleitor se recusar a deixar o equipamento com os mesários, ele não será autorizado a votar. Pessoas com deficiência que precisam de recursos de tecnologia, como aparelhos auditivos, por exemplo, são exceção à regra e podem usá-los na cabine de votação.

Posso fazer campanha no dia da votação? Posso votar com adesivos e camiseta do meu candidato? O que é proibido nas seções eleitorais?

No dia da eleição, a manifestação individual e silenciosa dos eleitores por meio do uso de camisetas, adesivos, broches e bandeiras de determinado candidato é permitida. A legislação eleitoral proíbe, no entanto, a aglomeração de pessoas com roupas ou outros instrumentos de propaganda que permitam a identificação de partido ou coligação.

Também é vedada a manifestação coletiva, com ruídos, a abordagem e o uso de métodos de persuasão para convencer outros eleitores a votarem em um candidato específico — crime eleitoral conhecido como “boca de urna”. É proibida, também, a distribuição de brindes e santinhos. O uso de alto-falantes, a realização de comícios e o impulsionamento de conteúdo em redes sociais também são considerados crimes eleitorais.

Mesários e funcionários que trabalham nas seções eleitorais e juntas apuradoras são proibidos de usar qualquer objeto que possua propaganda de candidato, partido ou coligação.

Além das restrições anteriores, o porte de armas a menos de 100 metros de uma seção eleitoral também é vedado pela Justiça Eleitoral. A proibição é válida inclusive para quem tem porte legal de arma ou licença para uso de armamentos. O porte só é permitido a integrantes de forças de segurança quando e se autorizados ou convocados por uma autoridade eleitoral.

Crianças podem entrar na seção eleitoral e na cabine de votação?

A entrada de crianças na cabine de votação não é proibida, mas o presidente da seção eleitoral pode limitar o acesso dos menores na urna eletrônica para garantir o sigilo do voto. O eleitor ou eleitora que estiver com criança de colo pode levá-la para a cabine, mas a criança não poderá digitar o número do candidato.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar acompanhadas por uma pessoa de confiança na cabine de votação.

Posso levar meu animal de estimação na seção eleitoral?

Sim, a legislação eleitoral não proíbe a entrada de pets e animais de estimação nos locais de votação. A legislação brasileira concede o livre acesso nos locais de votação aos cães-guia, que auxiliam pessoas com deficiência visual. No caso dos outros animais, não há uma resolução do TSE que trate sobre o tema. Dessa forma, a entrada dos pets não é proibida nem garantida pela Justiça Eleitoral.

Quais são as pessoas que têm preferência na hora de votar?

Pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;
idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
pessoas com transtorno do espectro autista (TEA);
pessoas obesas;
gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
doadores de sangue;
policiais militares em serviço;
promotores eleitorais;
servidores da Justiça Eleitoral;
juízes eleitorais;
e candidatos e candidatas.
Pessoas com mais de 80 anos, porém, ainda têm prioridade sobre o público preferencial, independentemente do momento em que chegaram à fila da seção eleitoral. A mesma regra vale para o acompanhante deste idoso, caso possua.

Não votei nas eleições de 2022. Posso votar neste ano?

Sim, o eleitor que não votou nas últimas eleições, em 2022, pode votar no pleito de 2024. No entanto, é preciso ficar atento.

É necessário que a ausência tenha sido justificada até 1º de dezembro daquele ano para quem faltou no 1º turno e até 9 de janeiro de 2023 para quem não votou no segundo turno das eleições, nas localidades em que ele ocorreu.

Para os eleitores que não cumpriram os prazos de justificativa, cabe o pagamento de multa. Segundo os prazos do TSE para as eleições de 2024, o eleitor deve ter quitado a penalidade até o dia 8 de maio deste ano para estar apto a votar.

O que acontece se eu não votar?

O eleitor que deixa de votar e não justifica sua ausência fica impedido de tirar passaporte e carteira de identidade, não pode se inscrever em concurso público nem ser empossado. Também fica impossibilitado de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

A inscrição do eleitor que não votar em três turnos eleitorais consecutivos, não justificar ausência e não pagar multa será cancelada. Ao não votar e não apresentar justificativa à Justiça Eleitoral, a pessoa deve pagar multa que varia de 3% a 10% do valor do salário mínimo da região.

Como justificar a ausência na Justiça Eleitoral?

Os eleitores que não comparecerem às urnas poderão justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título, pelo Portal Justifica, do TSE, nas mesas receptoras de votos ou em espaços montados unicamente para receber justificativas, situados nos locais divulgados pelos TREs e pelos cartórios eleitorais.

Até quando posso justificar minha ausência no dia da eleição?

O eleitor, caso não apresente justificativa no dia da votação, pode justificar a ausência em até 60 dias depois de cada turno no e-Título ou no Sistema Justifica, no portal do TSE. Também é possível preencher o formulário “Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)” e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral.

Se a pessoa também não puder votar no segundo turno, deve apresentar uma nova justificativa à Justiça Eleitoral.

Estadão

Postado em 4 de outubro de 2024

‘Esperei milagre de Deus para que não caísse’, afirma Lula sobre pane em avião

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou, durante live com o candidato a prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL) nesta quinta-feira 3, que pensou na vida e “esperou por milagre de Deus” durante a pane no avião presidencial da última segunda-feira.
“Queria que você se levantasse no domingo de bom humor, pensasse na sua vida. Eu pensei na minha vida porque eu fiquei 4 horas e meia dentro de um avião, esperando um milagre de Deus para que o avião não caísse. Eu pensei muito na minha vida. Eu pensei em você Boulos, no povo de São Paulo, nas pessoas humildes deste país”, disse o petista.

O Airbus A319 presidencial teve uma pane logo depois de decolar da Cidade do México, onde Lula esteve para a posse de Claudia Sheinbaum na presidência do país.
O avião precisou ficar voando em círculo por cerca de cinco horas para que queimasse combustível e, assim, atingisse um peso que permitisse o pouso em segurança.

“O fato dele ficar voando em círculo (órbita sobre um fixo) é para consumir combustível e colocar o peso da aeronave dentro do limite máximo de peso no pouso”, explicou o especialista em segurança de voo Roberto Peterka. O avião pousou por volta das 22h20 na capital mexicana.

Comandante da Força Aérea defende compra de novo avião presidencial
Depois da falha técnica com avião oficial da Presidência da República na última segunda-feira, o comandante da Força Aérea Brasileira (FAB), tenente-brigadeiro-do-ar Marcelo Damasceno, defendeu nesta quinta-feira, 3, a compra de um novo avião presidencial.

“Pessoalmente eu defendo [a compra de uma nova aeronave]. Esse avião completa 20 anos em 5 de janeiro. O avião é seguro, mas além disso ele tem autonomia que nos atende em parte. Acho que um País como o nosso, uma potência mundial, entre as dez maiores economia do mundo deve ter um avião maior, que tenha mais autonomia e mais espaço para levar o mandatário do país”, disse Damasceno.

Desde o primeiro ano deste governo, o presidente Lula manifestou intenção de substituir o atual modelo Airbus A319-ACJ por um maior, o Airbus A330.

A FAB tem em sua frota dois destes modelos comprados por Jair Bolsonaro (PL) em 2022 por US$ 80 milhões (R$ 403,8 milhões na cotação atual). A ideia de Lula já era dispor de mais espaço, maior conforto e de uma ala expandida para convidados e equipe de apoio. Suíte com cama de casal e banheiro com chuveiro, um gabinete de trabalho privativo, uma sala de reuniões e cerca de 100 poltronas semileito também estavam nas demandas do presidente.

Mas a ideia esbarrou em duas dificuldades: a Força Aérea precisa da aeronave para missões de reabastecimento em voo dos seus caças, para deslocamento rápido de pessoal e para missões de socorro aeromédico. Além disso, o custo da conversão do Airbus para o arranjo executivo é alto. Um desses aviões foi empenhado na missão de resgate de brasileiros no Líbano.

Problemas no avião de Lula
O embarque no Aeroporto Internacional Felipe Ángeles, na Cidade do México, ocorreu às 14h10 (horário local; 17h10, no horário de Brasília). Após a decolagem, a aeronave VC-1 da Força Aérea Brasileira (FAB) apresentou um problema técnico e foi obrigada a retornar ao aeroporto mexicano. Sem detalhar o incidente, a FAB informou apenas que os procedimentos de segurança foram adotados e os pilotos aguardariam o consumo de combustível necessário para que o avião retornasse ao aeroporto da capital mexicana.

Após cinco horas no ar, Lula e sua comitiva pousaram em segurança às 22h16 na capital mexicana. Na madrugada desta quarta-feira, todos embarcaram em outra aeronave da FAB em direção a Brasília.

A FAB ainda não divulgou a causa do problema técnico da aeronave presidencial, um Airbus A329CJ.

No México, além da cerimônia de posse de Sheinbaum, Lula teve reunião bilateral com a nova presidente e participou de um fórum com empresários brasileiros e mexicanos.

AGORA RN

Postado em 4 de outubro de 2024