O senador Marcos do Val (Podemos-ES) teria utilizado sua imunidade parlamentar para incentivar uma adolescente a participar de uma campanha de intimidação e ameaças contra delegados federais envolvidos em investigações relacionadas ao ministro Alexandre de Moraes, do STF. Investigação da PF indica que ele atuou de maneira ostensiva para facilitar os ataques. Ele nega as acusações (leia mais ao final do texto).
Entre os indícios de crimes apontados pela Polícia Federal, estão obstrução de investigação de organização criminosa e corrupção de menor.
Do Val é investigado no inquérito que embasou a decisão de Moraes de suspender o X no Brasil. O ministro determinou o bloqueio dos perfis dele e de outras seis pessoas, mas a plataforma não cumpriu a ordem. Segundo a investigação, o grupo difundia dados privados e estimulava ataques contra delegados federais, em ação orquestrada pelo blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, foragido nos Estados Unidos.
“O senador Marcos Ribeiro do Val se vale de sua imunidade parlamentar para praticar as condutas de intimidação/embaraço contra os servidores da Polícia Federal que atuam perante o STF, bem como para induzir e fomentar a prática de fato penalmente relevante por adolescente, a qual também se submete à proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma a PF na representação na qual pedia a prisão preventiva do parlamentar. A PGR (Procuradoria-Geral da República) foi contra a prisão.
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A Polícia Federal indiciou os senadores Eduardo Braga (AM), líder do MDB no Senado, e Renan Calheiros (MDB-AL) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, informou nesta sexta-feira o UOL. O ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) também foi indiciado.
A acusação é de receberem pagamentos de propina para facilitar no Congresso Nacional pautas favoráveis ao antigo grupo Hypermarcas, hoje Hypera Pharma, do ramo farmacêutico. A suspeita é que a Hypermarcas teria pago cerca de R$ 20 milhões para os senadores, por intermédio do empresário Milton Lyra, apontado pela PF como lobista intermediário do MDB.
A reportagem lembra que o caso já tem seis anos de tramitação e que o relatório final do inquérito foi enviado sob sigilo pela PF no mês passado ao Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do processo, ministro Edson Fachin, encaminhou o material à Procuradoria-Geral da República e a equipe do procurador-geral, Paulo Gonet, está analisando o material para decidir se apresenta ou não denúncia contra os senadores.
Eduardo Braga é atualmente o relator da reforma tributária no Senado e Calheiros é pai de Renan Filho (MDB-AL), ministro dos Transportes do governo Lula.
O crime de contrabando de cigarros tem crescido no Rio Grande do Norte. Segundo dados da Associação Brasileira dos Produtores de Cigarros e Delegacia da Receita Federal no RN, 70% do consumo de cigarros no Estado é de produtos importados do Paraguai, sem autorização para venda no Brasil e contrabandeados em vários estados. O RN, inclusive, virou um “hub” internacional de recepção desses produtos. As apreensões totais da Receita Federal no Estado tiveram seus números mais que triplicados entre o período de 2020 a 2023. Os números foram apresentados pelo delegado da RF no RN, Wyllo Marques Ferreira Junior, em coletiva de imprensa nesta quinta-feira (19). Segundo ele, o Paraguai importa fumo do Brasil e envia de volta ao País pelo Suriname, utilizando da costa brasileira, comunidades ribeirinhas e pescadores para atravessar a carga. Pelo fato do RN ter uma grande costa e em alguns casos, mangues de difícil acesso, os contrabandistas utilizam o Estado como rota do tráfico de cigarros, além das vias terrestres.
“Temos uma rota, que sai do Paraguai, dá a volta, passa pelo canal do Panamá e desce pelo Suriname, distribuindo para o Norte-Nordeste. O nosso Estado é “privilegiado” por estar no meio do Nordeste e aqui temos muita área de mangue. Do Suriname, pescadores do Maranhão vão buscar esses cigarros lá e esse produto acaba desembocando no RN porque temos uma área grande de mangue. A diferença de maré favorece. O navio chega, a maré seca, ele encalha, pegam ribeirinhos, descarregam, jogam num caminhão e vão embora” explica.
“Apreendemos mais cigarros aqui no RN do que no Pernambuco e no Ceará, que são estados maiores em termos populacionais, o que denota que o Estado é um hub de distribuição de cigarros”, acrescenta.
O titular da Receita Federal no RN explica ainda que na origem, os cigarros são vendidos a R$ 0,50, sendo repassados a R$ 2,50 para primeiros receptadores e sendo vendidos a R$ 4 para consumidores finais. Entre as marcas estão Pine, Gift, Hills, entre outras. Pela legislação brasileira, segundo Wyllo Marques, essas marcas não podem entrar no Brasil uma vez que o Paraguai não comercializa essas marcas no próprio país.
“Não se pode importar cigarros sem duas condições: o registro especial da Receita. A empresa que importa precisa ter esse registro e o segundo ponto é que esse cigarro precisa ser vendido na origem, ou seja, você não pode exportar para o Brasil cigarro que não se vende no país originário. Esse cigarro, Pine, não se vende no Paraguai. É um cigarro feito especialmente para exportação. E 80% dos cigarros feitos no Paraguai são feitos com fumo do Brasil. O mercado paraguaio não absorve essa produção e acaba voltando para o Brasil. 62% do volume paraguaio é exportado para o Brasil de maneira irregular”, acrescenta.
Segundo dados da Receita Federal, estima-se que em 2023 foram consumidos 1,7 bilhão de cigarros contrabandeados no RN, movimentando ilegalmente R$ 437 milhões. Pelo fato de ser contrabandeado e não pagar impostos, o Estado deixou de arrecadar pelo menos R$ 129 milhões em ICMS em 2023.
“Praticamente triplicamos nos últimos três anos as apreensões no RN. Saímos de R$ 2,5 milhões em 2020 para R$ 10 milhões em 2023 e em 2024 já vamos em R$ 17 milhões em mercadorias apreendidas, sendo 90% cigarros”, finaliza.
Operação em Monte Alegre teve troca de tiros
Um servidor da Receita Federal foi baleado no início da manhã da última quarta-feira (18) durante uma operação com a Polícia Civil/Deicor, em Monte Alegre, na Região Metropolitana de Natal. De acordo com a Receita Federal, a vítima foi prontamente atendida por uma equipe médica e não corre risco de morte. Um policial civil foi baleado, assim como o ex-policial militar João Maria da Costa Peixoto, conhecido como João Grandão, com histórico de prisões por suspeita de envolvimento em crimes.
A Receita Federal informou que o caso ocorreu quando as equipes foram recebidas a tiros ao abordarem um caminhão carregado de cigarros ilegais e escoltado por outros criminosos. Apesar de ter sido atingido durante a troca de tiros, o servidor conseguiu ser atendido com vida e passa bem. Os outros três suspeitos fugiram pela área de mata.
Segundo o delegado Wyllo Marques, a operação consistia num procedimento de “monitoramento”. “Monitoramos essas cargas em auxílio às investigações da Polícia Civil e Federal e nesse dia os colegas estavam fazendo monitoramento dessa carga, não necessariamente com intenção de fazer a abordagem. A intenção era descobrir depósitos maiores”, explica. No primeiro semestre, uma operação semelhante resultou na apreensão de 2.500 caixas de cigarros em Assu.
No último dia 05 de setembro, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu, em Mossoró, 189 mil maços de cigarros contrabandeados e prendeu um homem. Antes, em agosto, em Mossoró e Serra Caiada, 1 milhão e 325 mil maços de cigarros contrabandeados foram apreendidos e quatro pessoas presas.
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinaram nesta quinta-feira, 19, hoje uma portaria conjunta que proíbe a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de realizar blitze nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turno das eleições municipais. A informação é do UOL. No segundo turno das eleições de 2022, a PRF concentrou abordagens em rodovias do Nordeste, reduto eleitoral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, ficou preso preventivamente por quase um ano sob suspeita de interferência no pleito.
A portaria diz que o patrulhamento da PRF nas eleições não pode impedir a livre circulação de eleitores e veda o bloqueio de rodovias “para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular”. A abordagem somente poderá ser feita quando houver risco comprovado de infração de trânsito que coloque pessoas em risco.
“Em qualquer hipótese que não o flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais, nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, deverá ser comunicada à presidência do respectivo Tribunal Regional Eleitoral em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas”, diz a norma.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está recomendando a líderes e entidades religiosas, bem como a candidatos, na 43ª Zona Eleitoral, que se abstenham de práticas eleitorais em templos. A recomendação foi direcionada aos municípios de Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, São Miguel e Venha Ver. O objetivo é assegurar que o período eleitoral transcorra de forma justa, evitando abusos que possam comprometer a liberdade de voto dos cidadãos. Entre as diretrizes destaca-se a proibição da propaganda eleitoral nas diversas igrejas, desde a veiculação de mensagens até a realização de eventos políticos e a promoção de candidatos durante cultos e missas. O MPRN também reforçou que é vedada a utilização de recursos de entidades religiosas para campanhas e frisou que doações, cessão de espaços e a participação de fiéis (como mão de obra) em atividades de campanha não são permitidas.
Os líderes religiosos foram orientados a se abster de fazer qualquer tipo de manifestação que possa ser interpretada como apoio a candidatos, seja através de discursos ou pregações, evitando ligações entre a escolha eleitoral e a fé. A recomendação enfatiza ainda que a decisão de voto deve ser uma escolha livre e individual, livre de pressões ou coações.
Para os candidatos foi recomendado que também evitem a utilização de templos religiosos para fins eleitorais, bem como de solicitar ou aceitar o apoio de líderes religiosos que implique a utilização da estrutura da igreja ou entidade religiosa de qualquer natureza. Isso inclui ainda coibir a influência religiosa, sob a forma de pressão/coação, em benefício de suas candidaturas, comprometendo a igualdade de oportunidade entre os candidatos.
O MPRN alerta que o descumprimento à recomendação pode resultar em ações judiciais contra os infratores, de acordo com a legislação eleitoral.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 24 horas para a rede social X comprovar a legalidade de novos representantes do X no Brasil. A decisão do ministro foi tomada após a rede informar ao Supremo que os advogados André Zonaro Giacchetta e Sérgio Rosenthal vão representar a empresa legalmente no país.
Moraes pediu que a rede social do bilionário Elon Musk comprove que os profissionais serão seus novos representantes.
A empresa deverá enviar ao ministro documentos de registro na Junta Comercial e comprovem a nomeação dos advogados citados para representá-la oficialmente.
“Não há nenhuma comprovação do retorno das atividades da X Brasil Internet LTDA, nem tampouco da regularidade da constituição de seus novos representantes legais ou mesmo de seus novos advogados”, disse o ministro.
Descumprimento de decisão Mais cedo, Moraes multou a rede social em R$ 5 milhões. A medida foi tomada após a empresa burlar a decisão que suspendeu a rede no mês passado.
A suspensão foi determinada após o fim do prazo de 24 horas dado pelo ministro a MusK para indicar um representante legal no Brasil. A decisão foi confirmada pela Primeira Turma da Corte.
No dia 17 de agosto, Musk anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil após a rede social ser multada por se recusar a cumprir a determinação de retirar do ar perfis de investigados pela Corte pela publicação de mensagens consideradas antidemocráticas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) definiram nesta quinta-feira (19) as regras para operações de patrulhamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante as eleições municipais. De acordo com uma portaria conjunta assinada pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, a PRF não poderá dificultar a circulação dos eleitores nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos.
Pelas regras, estarão proibidas as operações que tiverem como único intuito o bloqueio do trânsito de veículos para verificação da situação veicular.
A abordagem dos motoristas infratores e de veículos poderá ser realizada pelos agentes, mas em situações de flagrante desrespeito às regras de trânsito e para conter condutas que coloquem em risco à vida dos demais motoristas.
A portaria também prevê que a PRF deverá comunicar previamente aos tribunais regionais eleitorais (TREs) a realização de operações que não se enquadram nas hipóteses de flagrante. Nesses casos, a corporação deverá informar a justificativa e o local da blitz, estabelecendo rotas alternativas para garantir a livre locomoção dos motoristas que não estivem em situação regular.
Durante a cerimônia de assinatura da portaria, a ministra Cármen Lúcia disse que as providências foram adotadas após “experiências contrárias à democracia”.
“Essa é uma portaria conjunta que tem o objetivo de não permitir que o Estado atrapalhe o que é um direito fundamental de todo mundo, que é o direito de livremente se locomover para chegar aos locais de votação e exercer o direito de voto. Experiências contrárias à democracia nos levam a ter que adotar esse tipo de providência”, afirmou.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse que as forças de segurança do governo vão assegurar o trânsito livre dos eleitores pelas rodovias do país.
“Não queremos e não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente em que os eleitores foram impedidos, por força do próprio Estado, de se locomoverem livremente até o local das eleições”, garantiu.
Nas eleições de 2022, a PRF realizou operações pelas rodovias do Nordeste para barrar o trânsito de eleitores que se deslocavam para votar. A região é conhecida por registrar grande número de votos para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O caso faz parte de um inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e apura a participação do ex-diretor da PRF Silvinei Vasques nas ilegalidades. Ele fez parte do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e comandou a corporação durante as eleições de 2022.
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir, a partir desta sexta-feira (20), a ampliação do alcance do foro privilegiado de autoridades na Corte. Já há maioria formada para determinar que o chamado foro por prerrogativa de função seja mantido no Supremo mesmo depois de a autoridade deixar o cargo.
A posição mantém a regra estabelecida em 2018:
de que o foro só vale para crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas. A proposta de ampliação estabelece que o foro continua no STF mesmo após o afastamento do cargo, “ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.
Virtual A discussão sobre o tema é feita no plenário virtual. Em abril, o julgamento foi paralisado por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça.
Uma nova sessão começa às 11h de sexta (20) e vai até 27 de setembro.
No formato virtual de julgamento não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.
Exemplo A maioria já formada ainda em abril foi um dos fatores que levou o ministro André Mendonça a fixar a competência do STF para a investigação envolvendo as acusações de assédio contra o ex-ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida.
Pela regra atual, Almeida perdeu o foro no STF ao ser demitido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 6 de setembro. Quando alguém perde o foro no Supremo, o caso, em geral, vai para a primeira instância da Justiça.
Votos Até o momento, seis ministros votaram para mudar o entendimento atual e ampliar os critérios para que um político seja julgado no STF.
O voto que formou a maioria foi do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.
Além de Barroso, votaram até agora:
Gilmar Mendes — que propôs a rediscussão do tema —, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, e Alexandre de Moraes. Ainda precisam votar os ministros:
André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, e Edson Fachin. Como é a regra O STF tem competência para processar e julgar, nos crimes comuns, o presidente da República, o vice-presidente, deputados e senadores, ministros e o procurador-geral da República.
Já para integrantes dos tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União (TCU), embaixadores, e comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, a competência é para crimes comuns e de responsabilidade.
A regra atual sobre foro no Supremo foi definida em 2018.
Para que o processo tramite no STF é preciso que o crime tenha sido cometido no exercício do cargo e em razão da função ocupada. Se o agente público perder seu mandato, o processo vai para a primeira instância. A única exceção é para quando o caso já estiver na fase final de tramitação; nessa situação, o processo permanece no STF. Em 2022, a Corte decidiu que continua tendo competência em casos de “mandato cruzado” — ou seja, quando o congressista investigado ou processado por um suposto crime é eleito para outra Casa Legislativa durante a tramitação do inquérito ou da ação penal.
Rediscussão de Gilmar Em seu voto, Gilmar defendeu manter aspectos centrais da regra central fixada em 2018 para estabelecer o foro para julgamento de crimes praticados no exercício do cargo e em razão dele mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.
O ministro é a favor de que a saída do cargo somente altera a competência em casos de crimes praticados antes da investidura de a pessoa assumir a função ou, ainda, dos atos que não possuam relação com o seu exercício.
O decano também disse que o foro é uma prerrogativa do cargo, não um privilégio pessoal. Ressaltou ainda que, justamente por isso, ela deve permanecer mesmo com o fim do mandato.
A saída do cargo não ofusca as razões que fomentaram a outorga de competência originária aos Tribunais. O que ocorre é justamente o contrário. É nesse instante que adversários do ex-titular da posição política possuem mais condições de exercer influências em seu desfavor, e a prerrogativa de foro se torna mais necessária para evitar perseguições e maledicências
Gilmar Mendes Na avaliação do ministro, acompanhada por seus colegas, essa justificativa é ainda mais adequada no contexto atual.
“Numa sociedade altamente polarizada, marcada pela radicalização dos grupos políticos e pelo revanchismo de parte a parte, a prerrogativa de foro se torna ainda mais fundamental para a estabilidade das instituições democráticas”, afirmou.
O Banco Central informou que dados de 150 chaves Pix de clientes da SHPP Brasil, instituição de pagamentos da Shopee, foram expostos entre 2 e 4 de setembro. As informações vazadas incluem nome do usuário, CPF, instituição de relacionamento, agência, número e tipo da conta.
Segundo o BC, o vazamento ocorreu devido a falhas pontuais nos sistemas da instituição de pagamento, sem impacto sobre a movimentação de dinheiro. Dados protegidos pelo sigilo bancário, como saldos, senhas e extratos, não foram comprometidos.
Este é o 14º incidente envolvendo dados do Pix desde o lançamento do sistema de pagamentos instantâneos, em novembro de 2020.
Uma brasileira, de 44 anos, está em prisão domiciliar na Itália após atropelar sete pessoas, matando duas e deixando cinco feridas. O acidente aconteceu na cidade de Lucca, na região da Toscana. Imagens divulgadas pela imprensa local mostram os carros da brasileira Katia Pereira da Silva e de outro motorista completamente destruídos. Testemunhas afirmam que Katia estava em alta velocidade, avançou dois sinais vermelhos e atingiu um grupo de turistas que atravessava a rua.
A motorista só parou o veículo ao colidir com carros estacionados. As vítimas fatais eram da Alemanha. Katia passou pelo teste de alcoolemia, que deu negativo.
O procurador-geral da Venezuela, Tarek William Saab, solicitou na quarta-feira (18) as prisões do presidente argentino, Javier Milei, de sua irmã Karina Milei, e da ministra da Segurança Patricia Bullrich. O pedido veio após a Argentina apreender um Boeing 747 da Emtrasur, subsidiária de uma estatal venezuelana, e transferi-lo para os Estados Unidos.
Em resposta à apreensão, a Venezuela ainda fechou seu espaço aéreo para aviões argentinos e para qualquer aeronave com destino ou origem na Argentina. O governo de Nicolás Maduro classificou a ação como “pirataria” e acusou Buenos Aires de adotar práticas “neonazistas”. O avião estaria envolvido em um negócio com a iraniana Mahan Air, empresa sancionada pelos EUA.
Diana Mondino, ministra das Relações Exteriores da Argentina, saiu em defesa de Milei e Bullrich, qualificando o pedido de prisão como “covarde”. Ela criticou Maduro, chamando-o de tirano e reafirmando o apoio incondicional às autoridades argentinas envolvidas no caso.
O episódio marca mais um capítulo de atrito entre os governos de Milei e Maduro, que já são adversários declarados. Em meio à tensão eleitoral deste ano, militares ligados a Maduro cercaram a embaixada argentina na Venezuela sob alegação de apoio à oposição. O Brasil mediou este conflito.
A oposição venezuelana, liderada por María Corina Machado, ainda tenta reivindicar a presidência, que, segundo eles, pertence a Edmundo Gonzáles. Ele foi o candidato que, segundo os opositores, teria vencido a eleição do país no final de julho. No entanto, o Conselho Nacional Eleitoral disse que o governo chavista foi o vencedor. O pleito foi considerado fraudulento por parte da comunidade internacional. O Itamaraty não reconheceu a vitória do governo chavista.
Após o resultado, a violência se intensificou na Venezuela, levando Edmundo González a se asilar na Espanha. Ele teria sido forçado a assinar uma carta reconhecendo a vitória de Maduro. Nesta quinta-feira (19), a Espanha negou participação nas negociações entre o opositor venezuelano Edmundo González e o governo de Nicolás Maduro, relacionadas à sua viagem ao país, após González aceitar a vitória eleitoral de Maduro.
A partir deste sábado (21/9), candidatos que estão disputando as Eleições Municipais de 2024 não poderão ser mais presos, salvo em caso de flagrante direto. A data marca 15 dias antes do primeiro turno. O prazo está previsto no artigo 236 do Código Eleitoral. O texto traz também que mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos, salvo em caso de flagrante direto.
Para os eleitores, a medida passa a valer em 1 de outubro, cinco dias antes das eleições, até 48 horas depois do encerramento do pleito. A não ser que haja um delito flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto o eleitor não será detido.
O TSE esclarece que, ocorrendo qualquer prisão, o detido será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.
Transporte de armas De 5 a 7 de outubro, um dia antes até um depois do 1º turno, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.
Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.
Flagrante Segundo o artigo 302 do Código de Processo Penal, está em flagrante quem: for encontrado cometendo o crime ou infração, acabou de cometê-lo, for perseguido logo após situação em que se presuma haver cometido crime, ou, for encontrado com elemento ou instrumentos, por exemplo, armas, que indique possibilidade de ter sido autor de crime.
Salvo-conduto O salvo-conduto é descrito no Diploma Eleitoral, e está previsto em seu artigo 235. Serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até 5 dias, mesmo não sendo em flagrante.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou, nesta quinta-feira (19), a nova ministra dos Direitos Humanos, Macaé Evaristo, em evento no Maranhão que contou com a presença da ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco. A chefe da pasta ocupou o lugar deixado pela demissão de Silvio Almeida, após denúncias contra ele de assédio sexual. Entre as supostas vítimas de assédio, estaria Anielle.
“Quero dizer a vocês que nós temos uma nova ministra dos Direitos Humanos. Quero apresentar a vocês a querida companheira mineira Macaé, professora, vereadora, deputada estadual, secretária de Educação da Prefeitura de Belo Horizonte”, disse Lula durante cerimônia de assinatura do Termo de Conciliação, Compromissos e Reconhecimentos Recíprocos, relativo ao Acordo de Alcântara, na cidade de Alcântara, no Maranhão.
“Eu tirei Macaé agora do conforto da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para descascar essa batata fria que é ser ministra dos Direitos Humanos”, completou o presidente ao lado da ministra. “Obrigada, Macaé.” A nova ministra já havia participado de outros eventos do governo federal desde que assumiu o cargo.
A escolha de Macaé foi uma forma de encerrar o assunto das acusações de assédio sexual contra o então ministro Silvio Almeida. Pôr uma mulher negra no cargo é uma resposta ao desgaste sofrido pela gestão Lula naqueles dias por causa das acusações. Além disso, a escolha de Macaé reduz as cobranças sobre o petista por falta de mulheres no primeiro escalão.
*Com informações do Estadão Conteúdo Publicado por Carolina Ferreira
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes expediu intimação para que a rede social X, antigo Twitter, suspenda imediatamente a utilização de acessos à plataforma. A informação exclusiva é do âncora do programa da BandNews TV “O É da Coisa”, Reinaldo Azevedo.
Em caso de descumprimento, a empresa mantida por Elon Musk está sujeita à multa diária de R$ 5 milhões. Nos mesmos termos, Alexandre de Moraes também determinou outra multa de R$ 5 milhões à empresa Starlink, que tem Musk entre os acionistas.
Nesta quarta-feira (18), o X afirmou que a volta temporária do serviço no Brasil foi “involuntária” e se deu por um problema técnico. O acesso à plataforma por alguns usuários foi possível graças a uma manobra da empresa para burlar o bloqueio do STF.
Segundo a Anatel, o X mudou a rede de distribuição de IPs, endereços usados para acessar sites, usando o serviço de outra empresa, a Cloudflare.