Governo estadual fixa prazos e regras para encerrar o orçamento de 2026

Postado em 31 de outubro de 2026

Um decreto estadual definiu as regras de fechamento orçamentário, financeiro e contábil deste ano para órgãos e entidades do Poder Executivo. A norma vale para quem integra os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

De acordo com o documento, cada órgão responde pela veracidade dos dados lançados no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF). A Secretaria estadual da Fazenda (Sefaz) consolida as contas e elabora o Balanço Geral do Estado, podendo fazer ajustes contábeis nas unidades.

O decreto fixa um cronograma de atividades e determina que, além da Sefaz, a Secretaria estadual do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplan) e a Controladoria-Geral do Estado (Control) cumpram os prazos. A execução segue o princípio da anualidade: só podem ser empenhadas as parcelas de contratos e convênios com conclusão prevista até 31 de dezembro deste ano.

Os responsáveis financeiros devem conferir os saldos de empenhos e estornar os que não tenham documento de suporte ou não pertençam ao exercício. Despesas certificadas e não liquidadas precisam ser liquidadas ou inativadas, e a falta de estorno é registrada como inconformidade pelo controle interno.

As despesas de pessoal e encargos devem ser empenhadas e liquidadas dentro da competência, sem inscrição em Restos a Pagar Não Processados. Férias e licenças-prêmio ficam fora dessa regra. O decreto também proíbe despesa sem prévio empenho e prevê que a Coordenadoria de Administração Financeira (CAF) limite repasses em caso de caixa insuficiente.

O último dia para empenho vale para todas as fontes de recursos, com exceções listadas no decreto. Entre elas estão folha de pagamento, Fundo Estadual de Saúde, ensino, emendas parlamentares, calamidades públicas, estagiários e despesas autorizadas pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico (CDE). Algumas exceções têm prazos próprios, e as emendas podem ser empenhadas até o último dia útil do ano.

Os saldos de créditos descentralizados devem ser anulados, e os recursos financeiros de descentralizações e repasses do Tesouro devem ser devolvidos até datas fixadas, exceto contrapartidas. Pagamentos rejeitados pelo banco e não quitados viram restos a pagar processados.

Somente despesas de competência do exercício podem ser inscritas em Restos a Pagar. Ficam vedadas as inscrições de transferências voluntárias a municípios, entidades privadas e pessoas físicas, além de despesas custeadas pela fonte 500. Em ano de fim de mandato, a inscrição exige disponibilidade de caixa comprovada na fonte, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O documento também define que os restos a pagar não processados devem ser liquidados no prazo definido no documento e a Contag cancela de ofício os que não forem. Já as despesas liquidadas há mais de cinco anos podem ser canceladas por prescrição quinquenal. As unidades devem ainda levantar e conciliar contas bancárias, designar comissão de três servidores para o inventário de bens e inserir os dados no Sipac.

A contabilidade segue o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e o regime de competência. O superávit financeiro é apurado por fonte de recurso, e fica vedado usá-lo para despesas correntes em créditos adicionais da administração direta, fundações e autarquias, salvo juros da dívida, déficit atuarial e recursos vinculados.

As Unidades de Controle Interno monitoram o cumprimento, a Sefaz pode bloquear funcionalidades do Sigef, e o decreto revoga quatro normas de 2025 estando válido desde a publicação na sexta-feira (30).