Justiça federal libera três sites de apostas após suspender efeitos da MP das Bets; governo vai recorrer

Postado em 6 de novembro de 2026

A Justiça Federal autorizou a retomada das operações de três plataformas de apostas da CDA Gaming após suspender os efeitos da Medida Provisória (MP) das Bets em relação à empresa. A decisão foi tomada pela desembargadora Adriana Pileggi do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que considerou que impedir o funcionamento de uma companhia com licença federal vigente, sem indenização, poderia representar um “verdadeiro confisco”.

A decisão restabelece provisoriamente a validade da autorização federal da empresa e afasta, em relação à CDA Gaming, as restrições previstas no artigo 7º da medida provisória. Com isso, os sites Casa de Apostas, Betsul e Jogo On-line estão autorizados a voltar a receber apostas.

A companhia argumentou que adquiriu uma concessão onerosa com validade até 31 de dezembro de 2029, mediante o pagamento de R$ 30 milhões ao governo federal.

Entenda a decisão

Antes de recorrer ao TRF3, a CDA Gaming apresentou um mandado de segurança à Justiça Federal de São Paulo. O pedido de liminar foi negado pela 26ª Vara Cível Federal, que considerou que o interesse público na proteção da população contra os efeitos negativos das apostas deveria prevalecer sobre a segurança jurídica alegada pela empresa.

A companhia recorreu da decisão e sustentou que a suspensão de suas atividades desrespeitaria as condições da licença adquirida junto ao governo federal.

Ao analisar o recurso, a desembargadora apontou que a extinção das autorizações em um prazo curto poderia provocar prejuízos às empresas licenciadas e contrariar princípios constitucionais como segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade.

Em sua decisão, a magistrada afirmou que a justificativa de interesse público não permite que a Administração Pública altere unilateralmente, de forma repentina, compromissos anteriormente estabelecidos.

“A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a Administração Pública”, declarou.

A desembargadora também destacou a segurança jurídica como fundamento para conceder a medida, classificando o princípio como uma garantia do Estado Democrático de Direito e da confiança dos cidadãos nas decisões do poder público.

“Em suma, é o princípio garantidor do Estado Democrático de Direito, base da confiança que o cidadão deposita no Poder Público. É o princípio da não surpresa”, afirmou.

A autorização tem caráter provisório e beneficia exclusivamente a CDA Gaming, não representando uma suspensão geral dos efeitos da medida provisória para as demais empresas do setor.

Com informações do Metrópoles