Ação do PDT no STF questiona sobras eleitorais e pode mudar cadeira na Assembleia Legislativa

Postado em 6 de novembro de 2026

A ação em que o PDT questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a regra de distribuição das sobras eleitorais tem efeito limitado no Rio Grande do Norte. Pode mudar, no máximo, uma das 24 cadeiras da Assembleia Legislativa e nenhuma da Câmara dos Deputados. A conclusão é de um estudo do advogado eleitoral Victor Hugo, do escritório VHS Advogados, que simulou o resultado das eleições de 2026 no estado com base nos dados oficiais de totalização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a análise, a troca só aconteceria em um cenário: se o STF, além de derrubar a regra atual, definir um critério substituto, como o dos maiores restos, e mandar aplicá-lo já ao pleito deste ano. Nesse caso, o MDB ganharia uma segunda vaga na Assembleia com Walter Alves, hoje primeiro suplente do partido, com 44.217 votos. A Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) perderia sua sétima cadeira, ocupada pelo deputado estadual Ivanilson Oliveira (PV), reeleito com 47.831 votos.

O que diz a ação

Protocolada em 21 de outubro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.036 tem como relator o ministro Gilmar Mendes. O PDT contesta o artigo 109 do Código Eleitoral, que distribui as vagas não preenchidas pelo quociente partidário pelo método das maiores médias: a votação de cada legenda é dividida pelo número de cadeiras já conquistadas mais uma.

Para o partido, a fórmula favorece as grandes siglas, que seguem disputando e ganhando sobras mesmo quando outras legendas têm mais votos sem aproveitamento. A petição cita como exemplo o ex-governador Robinson Faria (PP), que teve 123.008 votos para deputado federal e não se elegeu.

Gilmar Mendes adotou o rito abreviado, que leva o caso direto ao julgamento de mérito no plenário. Não há decisão liminar.

Por que a Câmara não muda

O estudo mostra que, na Câmara, todos os critérios testados repetem a composição atual: três vagas para o PL, três para a FE Brasil e duas para a União Progressista. O caso de Robinson Faria não se resolveria com a ação: ele perdeu a segunda vaga da federação para João Maia (PP) por apenas 32 votos, numa disputa interna da lista que a ADI não altera.

A conta na Assembleia

Na Assembleia, a diferença está na forma de contar. A Federação Brasil da Esperança converteu 502.325 votos em seis cadeiras e ficou com apenas 17.753 votos “sobrando”. Pela regra atual, porém, sua média (71.761) superou a do MDB (69.530), que tinha 58.297 votos sem aproveitamento, o maior saldo entre todas as legendas. Pelo critério dos maiores restos, a vaga iria para o MDB. O método Sainte-Laguë, outra alternativa usada em outros países, chega ao mesmo resultado.

Anulação simples não muda nada

A ação não indica qual regra deveria substituir a atual. Segundo o estudo, se o STF apenas anular os trechos questionados, voltam a valer as redações anteriores do Código Eleitoral, que também usam as maiores médias. Nesse cenário, o resultado no RN fica como está. A análise lembra ainda que, em 2020, ao julgar a ADI 5.420, o próprio Supremo manteve justamente a divisão que o PDT agora contesta.

Precedente recente

A aplicação de uma eventual mudança já em 2026 não pode ser descartada. Ao julgar as ações sobre a última etapa das sobras, o STF decidiu inicialmente que a nova regra só valeria a partir de 2024, mas, em março de 2025, estendeu os efeitos à eleição de 2022, o que levou à substituição de sete deputados federais em julho daquele ano. Uma limitação dos efeitos a eleições futuras depende do voto de dois terços dos ministros.

A diplomação dos eleitos está prevista para acontecer em 18 de dezembro.

98fm