TSE muda regra sobre fraude à cota de gênero; entenda

Postado em 6 de novembro de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (5), mudar as regras para a cassação de mandatos em casos de fraude à cota de gênero. Pelo novo entendimento, mulheres eleitas que não participaram da irregularidade poderão manter seus cargos, mesmo quando houver candidaturas fictícias na chapa do partido.

A decisão altera a interpretação da Súmula 73 do TSE, que previa a cassação de todos os candidatos vinculados à chapa envolvida na fraude, independentemente de terem participado ou tomado conhecimento da irregularidade.

🔎 A Lei das Eleições determina que os partidos respeitem o percentual mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero nas disputas proporcionais, como as eleições para vereador e deputados estaduais e federais. A fraude à cota de gênero ocorre quando partidos registram candidaturas fictícias para cumprir formalmente essa exigência, sem que exista uma participação efetiva dessas pessoas na disputa eleitoral.

A mudança foi aprovada por maioria dos ministros, durante o julgamento de um caso envolvendo candidaturas do Podemos nas eleições de 2022, no Amapá. A ministra Estela Aranha foi a única a divergir da tese apresentada pelo relator, André Mendonça.

O que muda com a decisão do TSE?

Até agora, quando a Justiça Eleitoral reconhecia uma fraude à cota de gênero, todos os candidatos da chapa poderiam perder seus mandatos, inclusive mulheres eleitas legitimamente e sem envolvimento na irregularidade.

Com a mudança, os mandatos das mulheres que não participaram da fraude serão preservados, assim como seus votos e suas posições de suplência.

A nova interpretação também estabelece que:

  • Os votos recebidos por candidatos homens e por candidaturas fictícias ou femininas envolvidas na fraude serão convertidos em votos de legenda, destinados ao partido;
  • Os votos das mulheres que não participaram da irregularidade serão mantidos;
  • Os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário não serão alterados;
  • A validade do registro da chapa partidária será preservada.

A medida busca evitar que a punição por uma fraude acabe prejudicando justamente as mulheres que a legislação pretende proteger.

Por que o TSE mudou o entendimento?

A mudança ocorreu durante o julgamento de recursos relacionados às eleições de 2022 para deputado estadual no Amapá.

Na ocasião, o Podemos registrou 25 candidaturas, sendo oito de mulheres. As investigações apontaram que três candidatas eram fictícias e haviam sido registradas apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral.

Entre os indícios de fraude estavam a baixa votação, a ausência de contas bancárias de campanha, a falta de atividades eleitorais efetivas e a inexistência de movimentação financeira.

O relator, ministro André Mendonça, defendeu que a punição não deveria atingir candidatas que desconheciam a irregularidade.

Segundo o magistrado, a cassação poderia provocar um efeito contrário ao objetivo da cota de gênero: retirar uma mulher legitimamente eleita para permitir que a vaga fosse ocupada por um homem.

Com a decisão, o TSE preservou o mandato da deputada estadual Zeneide da Silva Costa, que não participou da fraude. Os ministros também determinaram a cassação dos diplomas dos envolvidos e a inelegibilidade das três candidatas consideradas fictícias.

A nova regra vale para todas as eleições?

A aplicação do novo entendimento ainda terá limitações. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que a mudança foi adotada no julgamento de um caso das eleições de 2022.

Segundo ele, os processos referentes às eleições de 2024 deverão ser analisados individualmente quando chegarem ao tribunal, a partir do primeiro semestre de 2027.

Assim, a decisão estabelece um novo precedente, mas não significa que todos os mandatos envolvidos em casos de fraude à cota de gênero serão automaticamente preservados.

sbt